domingo, 12 de junho de 2022

Juvêncio Marins: 3 coisas que o INSS não conta a você sobre Aposentadoria


 por Juvêncio Marins, Colaborador

Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso. É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.

Imagine que você tem alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vai até o INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e você paga todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar você percebe que essas contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.


No post de hoje cada tópico vem recheado de informações relevantes que normalmente o INSS não revela.


1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar


Atividade especial


Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.


Este período trabalhado em condições insalubres ou periculosas te dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.


Isso quer dizer que um Metalúrgico que trabalhou 10 anos em contato com esses agentes insalubres, ganharia mais 4 anos na contagem para se aposentar. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.


Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou em alguns casos comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. Alguns desses documentos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

  • Carteira de Trabalho


2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria


E você não precisa pagar nada


Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.


O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.


A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.


Parece estranho, não é? Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.


Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa, alguns exemplos desses documentos são:

  • Anotações na Carteira de Trabalho:

  • Registro de empregados da empresa

  • Holerites

  • Ficha ponto

  • PPP